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DIREITOS E DEVERES

PASSE LIVRE

        

O que é o Passe Livre?

O Passe Livre é uma exigência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), desde 2013, e caracteriza o direito de pessoas com deficiência viajarem de graça de ônibus. Por isso, as viações devem adaptar sua frota de ônibus e também garantir o benefício da gratuidade para quem se encaixa nos requisitos exigidos.

O benefício da gratuidade vale para os ônibus convencionais, em transportes interestaduais e intermunicipais; são reservadas duas poltronas gratuitas por ônibus às pessoas com deficiência.

Para garantir a passagem de ônibus de graça, o passageiro deve ser inscrito no Programa Passe Livre e ir ao balcão de atendimento da empresa de ônibus na rodoviária para solicitar o benefício. Os documentos exigidos são a credencial do Passe Livre e um documento de identidade com foto.

 

Quem tem direito ao benefício?

Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício.

 

De que forma a frota é adaptada?

A adaptação da frota compõe o transporte de cadeira de rodas, muletas e cão-guia e também o treinamento e preparação dos funcionários para o cuidado com as pessoas com deficiência.

 

Entenda melhor o Passe Livre clicando aqui.

 

Acessibilidade para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

 

As poltronas 01 e 02 são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Nos ônibus convencionais que operam em linhas INTERMUNICIPAIS, as poltronas 01 e 02 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 3h00 em relação ao horário da viagem.

 

Cadeira de transbordo

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terão sua acessibilidade aos veículos através da cadeira de transbordo, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada, conforme norma da ABNT NBR 15.320.

 

Viagem de ônibus com menores de 16 anos

 

No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer a algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior. Por isso, é importante ficar atento a algumas regras.

Quando crianças com menos de 16 anos forem viajar sozinhas, elas devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser apresentada na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus.

Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. Na hora do embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e a passagem de ônibus em mãos.

A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, basta ter um documento de identificação com foto em mãos.

 

Passagens de ônibus para jovens (Id Jovem)

 

Jovens de 15 a 29 anos têm direito de viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais. A gratuidade é prevista pelo Estatuto da Juventude e garante duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto para jovens em ônibus de categoria convencional.

Para conseguir o desconto, o passageiro deve ter entre 15 a 29 anos, renda de até dois salários mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

 

Para saber mais sobre o Cadastro único, clique aqui.

 

Gratuidade e Desconto para Idoso

 

Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS que operam em linhas INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS.

 

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 03:00 h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem.

As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) em viagens de até 500 quilômetros, com antecedência máxima de 06:00 h (seis horas) em relação ao horário da viagem.

Viagens acima de 1000 quilômetros, com antecedência máxima de 12:00 h (doze horas) em relação ao horário da viagem. O idoso deverá comparecer para embarque com 00:30 h (trinta minutos) de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas Prefeituras Municipais. O idoso deve pagar as taxas de embarque e pedágio.

De acordo com a Lei10.741 Artigo 40°,decreto 5.934 - Artigo 3° (Resolução 1.692/2006) - Na falta da Carteira de Idoso, se faz necessário o documento de identidade e comprovante de renda inferior a 2 salários mínimos.

 

Validade dos bilhetes de passagem

LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009

 

Art. 1o  Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. 

Parágrafo único.  Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, serem remarcados. 

 

Art. 2o  Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. 

Parágrafo único.  Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. 

 

Art. 3o  Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem. 

 

Confira a lei completa no link.

Gratuidade e Desconto para Idoso

 

Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS que operam em linhas INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS.

 

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 03:00 h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem.

As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) em viagens de até 500 quilômetros, com antecedência máxima de 06:00 h (seis horas) em relação ao horário da viagem.

Viagens acima de 1000 quilômetros, com antecedência máxima de 12:00 h (doze horas) em relação ao horário da viagem. O idoso deverá comparecer para embarque com 00:30 h (trinta minutos) de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas Prefeituras Municipais. O idoso deve pagar as taxas de embarque e pedágio.

De acordo com a Lei10.741 Artigo 40°,decreto 5.934 - Artigo 3° (Resolução 1.692/2006) - Na falta da Carteira de Idoso, se faz necessário o documento de identidade e comprovante de renda inferior a 2 salários mínimos.

 

Política de desistência e remarcação de passagens

 

VALIDADE DOS BILHETES: Os bilhetes emitidos, mesmo com data e horário marcados, terão validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua emissão. Assim, dentro desse prazo de validade, poderão ser remarcados. (Art. 1º caput e parágrafo único da LEI FEDERAL N° 11.975/2009).

 

DESISTÊNCIA: Caso o passageiro desista da viagem antes do embarque, poderá solicitar o reembolso do valor pago. O reembolso será efetivado de forma integral, no entanto, a transportadora terá um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido de desistência, para efetuar o pagamento (Art. 2º caput e parágrafo único da LEI FEDERAL N°11.975/2009).

 

OBSERVAÇÃO 01: O pedido de desistência deverá ser efetuado com antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do horário previsto da viagem (Art. 116, caput, do Regulamento do DER/PB).

 

OBSERVAÇÃO 02: Caso o passageiro desista da viagem antes do horário previsto da viagem, mas em período inferior a 06 (seis) horas de antecedência, não terá direito ao reembolso, porém, poderá remarcar a viagem, sem custos, para as próximas 24 horas.

 

REMARCAÇÃO: A remarcação da passagem poderá ocorrer em 03 (três) modalidades distintas:

01 – SEM CUSTO PARA O PASSAGEIRO: Caso o passageiro queira remarcar sua passagem, poderá fazê-lo sem qualquer custo, desde que solicite a remarcação com antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do horário previsto para a viagem. (LEMBRANDO QUE A VALIDADE DE 01 (UM) ANO DA PASSAGEM NÃO PRORROGARÁ, PERMANCECENDO A DATA DA EMISSÃO DA PRIMEIRA PASSAGEM).

02 – SEM CUSTO PARA O PASSAGEIRO MAS COM LIMITE DE 24 HORAS:

Caso o passageiro queira remarcar sua passagem e não obedeça a antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do horário previsto da viagem, poderá remarcar a passagem sem qualquer custo, desde que a viagem ocorra nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à solicitação.

OBSERVAÇÃO: A solicitação de remarcação deverá ser efetivada antes da data prevista para o início da viagem.

03 – COM CUSTO DE 20% SOBRE O VALOR DA TARIFA:

Caso o passageiro não embarque no horário previsto em seu bilhete, poderá remarcá-lo, desde que o mesmo esteja dentro do prazo de validade (01 ano), para qualquer dia e horário. No entanto, terá que efetuar o pagamento de uma taxa de remarcação no valor de 20% do

valor da tarifa.

O mesmo ocorrerá com o passageiro que solicitar a remarcação antes do horário previsto da viagem, mas não obedecer a antecedência mínima de 06 (seis) horas e não pretender viajar nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à solicitação.

 

Desistência - Reembolso

Se o reembolso for solicitado antes do horário do embarque (previsto para a viagem), o reembolso será de 100%, em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação. (A SOLICITAÇÃO SERÁ ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DE UM TERMO DE DESISTÊNCIA FORNECIDO NOS GUICHÊS);

Não será permitido o reembolso solicitado após o horário do embarque (previsto para a viagem). Caso o passageiro não embarque no horário marcado poderá apenas ser remarcada a passagem com ou sem custos, conforme descrito acima.

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